As companhias aéreas que operam no Brasil estão proibidas de cobrar taxa extra para marcação de assentos para menores de 16 anos ao lado dos pais. A Portaria 13.065/2023 foi editada recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A resolução é consequência do cumprimento de sentença do Poder Judiciário para uma Ação Civil Pública que tramitou na 8ª Vara Federal do Distrito Federal e foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no final do ano passado.
O artigo 1º da Portaria da Anac diz que “as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido”.
Então, agora, você já sabe: é direito do menor de 16 anos viajar ao lado dos pais e não é permitida a cobrança de taxa extra por isso. Exija seu direito, se for preciso!
Leia a portaria na íntegra no site da Anac.
Fonte: Melhores Destinos